Geração distribuída é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis como a energia solar, eólica e hídrica.
No Brasil, a definição de geração distribuída é feita pelo Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163 de 2004.
“Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de:
I – hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e
II – termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”
Mais a frente, em 2012, foi criada a Resolução Normativa 482 que estabelece as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, apresentando as seguintes definições:
Microgeração distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência até 75 kW;
Minigeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW
As regras da Geração Distribuída – GD
As regras básicas definidas pela REN 482/2012, aperfeiçoada pela REN 687/2015 válidas desde 1º de março de 2016:
Definição das potências instaladas para micro (75 kW) e minigeração (5 MW);
Direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, a empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora;
Foi possibilitada a forma de auto-consumo remoto onde existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular;
Foi possibilitada a geração compartilhada onde um grupo de unidades consumidoras são responsáveis por uma única unidade de geração;
A Geração Distribuída no Brasil
A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador (ou “prosumidor”, palavra derivada do termo em inglês prosumer – producer and consumer), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e terá até 60 meses para utilizá-lo.
No entanto, os “prosumidores” não podem comercializar o montante excedente da energia gerada por GD entre eles. A rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as necessidades de demanda do “prosumidor” – o que geralmente é o caso para fontes intermitentes de energia, como a solar.