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QUI, 10 DEZ | 14:17

Sistema de Compensação de Créditos de Energia

A Resolução Normativa da ANEEL nº 482, de abril de 2012, representou um grande avanço para a regulamentação da micro e minigeração de energia no país pois ela permite a conversão do excedente de energia gerado pelo sistema fotovoltaico em créditos de energia para serem utilizados posteriormente.

A compensação é realizada a partir da energia excedente injetada pelo micro ou minigerador na rede da distribuidora de energia, a qual gera créditos de energia equivalentes para serem consumidos em um período de até 36 meses. Ainda, de acordo com o art. 2º, é possível que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora, desde que esta esteja relacionada ao mesmo CPF (Cadastro de pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) da unidade consumidora responsável pela geração dos créditos.

Em outras palavras, a energia que você gera em excesso, por exemplo na hora do almoço quando tem muito sol, é “jogada” para rede elétrica da distribuidora lhe gerando créditos em kWh para serem abatidos do seu consumo noturno ou em dias chuvosos.

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